Musicoterapeuta na CBO
[18/01/2011]

O MUSICOTERAPEUTA JÁ TEM CBO

CBO é a sigla utilizada para designar a Classificação Brasileira de Ocupação. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Classificação Brasileira de Ocupações tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares do profissional. A CBO é a tabela que reconhece, nomeia e codifica as profissões existentes e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Ela auxilia o trabalhador em relação aos seus benefícios e suporte profissional no exercício de sua função.
O Musicoterapeuta passa a ser inserido na Família de Terapeutas Ocupacionais e Afins, com o código identificador 2239-15.
Com este código, o musicoterapeuta identificar-se-á perante qualquer órgão institucional, censos diversos, imposto de renda, entre outros registros. Devidamente identificado, este profissional atenderá às exigências de órgãos municipais, estaduais e federais necessárias para a sua contratação.

Inserido, portanto, neste novo patamar, o musicoterapeuta conquista direitos trabalhistas
e assume deveres e responsabilidades sobre suas práticas clínicas. Para saber mais acesse o site do Ministério do Trabalho:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/saibaMais.jsf