Musicoterapeuta na CBO
[18/01/2011]
O MUSICOTERAPEUTA JÁ TEM CBO
CBO é a sigla utilizada para designar a Classificação Brasileira de Ocupação.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Classificação Brasileira
de Ocupações tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado
de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos
e domiciliares do profissional. A CBO é a tabela que reconhece, nomeia e
codifica as profissões existentes e descreve as características das ocupações
do mercado de trabalho brasileiro. Ela auxilia o trabalhador em relação
aos seus benefícios e suporte profissional no exercício de sua função.
O Musicoterapeuta passa a ser inserido na Família de Terapeutas Ocupacionais
e Afins, com o código identificador 2239-15.
Com este código, o musicoterapeuta identificar-se-á perante qualquer órgão
institucional, censos diversos, imposto de renda, entre outros registros.
Devidamente identificado, este profissional atenderá às exigências de órgãos
municipais, estaduais e federais necessárias para a sua contratação.
Inserido, portanto, neste novo patamar, o musicoterapeuta conquista direitos
trabalhistas
e assume deveres e responsabilidades sobre suas práticas clínicas. Para
saber mais acesse o site do Ministério do Trabalho:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/saibaMais.jsf